O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, como documento, tem como objetivo indicar a existência ou não de exposição do trabalhador aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
Para isso, cabe ao LTCAT realizar o registro fiel das condições e/ou situações definidas pelas normas e regulamentações estabelecidas pelo Decreto 3048/99, em seu anexo IV.
Segundo o qual os riscos podem ser tipificados:
Físicos: agentes como radiações, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas muito altas ou muito baixas, entre outros;
Químicos: possibilidade de contato por via respiratória, pela pele ou por ingestão, com agentes químicos como óleos, tintas, poeira, fumo, chumbo, cloro, mercúrio;
Biológicos: exposição às bactérias, fungos, parasitas e/ou vírus, com potencial para causar danos à saúde do trabalhador, assim como a microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas existentes nas atividades relacionadas no referido anexo.
Ressalta-se que sempre que se fizer necessário, o empregador deve, também, informar a associação de dois ou mais dos riscos definidos pelo decreto em questão.