A nova redação da NR-1 tornou obrigatória a avaliação dos riscos psicossociais, reconhecendo que fatores como estresse, assédio, sobrecarga e conflitos organizacionais podem afetar diretamente a saúde mental e o desempenho do trabalhador.
Desde janeiro de 2023, o envio dos eventos de SST é obrigatório:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (Agentes de Risco)
O não envio ou o envio incorreto pode gerar multas e passivos trabalhistas e previdenciários.