É um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal podendo ser indicativo ou conclusivo. Este documento apresenta resposta esclarecedora a uma pergunta específica e sua estrutura é parecida com a do laudo, porém é mais reduzida e focada.
O parecer psicológico é composto por 4 itens:
- Identificação (nome do parecerista e do solicitante);
- Exposição dos motivos (objetivos da consulta, quesitos ou dúvidas levantadas;
- Análise (análise detalhada da questão, com argumentos fundamentados na ciência psicológica) e –
- Conclusão (o psicólogo deverá se posicionar a respeito das dúvidas ou quesitos).
O parecer psicológico pode ser de muita utilidade para a contratação de um funcionário. Com as características da pessoa o psicólogo poderá captar:
Quais traços de personalidade são desejáveis para a pessoa que ocupará a função?
Quais habilidades são necessárias?
Que tipo de raciocínio deve ser privilegiado?
É necessária alguma habilidade social específica?
A pessoa deve ter interesse por qual tipo de atividade?
A presença de algum tipo de sintomatologia psicológica impede a pessoa de exercer a função?
A pessoa que é avaliada tem o direito de saber os resultados de sua avaliação, mesmo se não for aprovada.
O atestado psicológico certifica uma determinada situação ou estado psicológico, afirmando sobre as condições psicológicas de quem é requerido.
Finalidades:
Justificar faltas ou impedimentos;
Justificar estar apto ou não para atividades específicas;
Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante e Registro do sintoma, característica ou condição psicológica.