A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
– Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
– Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
– Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
– Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
– Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
– Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
– Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
Combate ao Incêndio:
O incêndio pode ser combatido e evitado nas empresas quando for tomada as providências corretas. Para isso é necessário conhecer as classes de incêndio e identificar quais os extintores deverão ser utilizados:
Classe A: São incêndios que envolvem combustíveis sólidos (geralmente de natureza orgânica), e ainda, tem como características queimar em razão do seu volume (queimam em superfície e profundidade) e deixa resíduos fibrosos (cinzas).
Classe B: São incêndios envolvendo líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis. É caracterizado por não deixar resíduos e queimar apenas na superfície exposta. Pode ser combatido por Bicarbonato de Sódio.
Classe C: Qualquer incêndio envolvendo combustíveis energizados. Alguns podem se tornar Classe A ou B, caso seja desligado da rede elétrica.
Pode ser combatido pelo NAF, o qual é considerado um agente limpo, não residual, possui baixa toxidade e não prejudica a camada de ozônio.
Classe D: Incêndios resultantes da combustão de metais pirofóricos, são ainda caracterizados pela queima em altas temperaturas e reagem com alguns agentes extintores (principalmente a água).
Também podem ser combatidos pelo NAF. Os extintores deverão ser colocados em locais: de fácil visualização; De fácil acesso e Onde haja menos probabilidade do fogo bloquear o seu acesso.