O Ministério do Trabalho, através da NR-7, regulamentou a atenção médica que deve ser prestada aos funcionários de empresas que sofrem exposição de agentes nocivos ao trato respiratório. A espirometria foi incluída como exame periódico para diagnóstico de disfunções ventilatórias restritivas ou obstrutivas, que possam afetar a saúde do funcionário.
Na admissão e demissão, a espirometria serve para confirmar o estado de saúde nestas fases e auxiliar quando houver suspeita de nexo casual, entre a doença respiratória e a exposição de agentes agressivos. A validade do exame (determinada pela NR7) depende da qualidade do mesmo. A execução do exame deve ser realizada por pessoal treinado, sob supervisão de um médico pneumologista.
A espirometria é um exame do pulmão, também conhecido como Prova de Função Pulmonar ou Prova Ventilatória que permite o registro de vários volumes e dos fluxos de ar.
A espirometria mede a velocidade e a quantidade de ar que um indivíduo é capaz de colocar para dentro e para fora dos pulmões.
O exame é realizado respirando-se pela boca através de um tubo conectado a um aparelho chamado espirômetro.
A interpretação deste exame exige conhecimento de fisiologia e da mecânica respiratória humana e de doenças relacionadas ao pulmão.