A nossa empresa se compromete a treinar os trabalhadores de sua empresa conforme a norma regulamentadora 23, abaixo alguns requisitos importantes contidos na NR-23.
Todas as empresas deverão possuir:
• Proteção contra incêndio;
• Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
• Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
• Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Quando o fogo se manifestar, cabe:
• Acionar o sistema de alarme;
• Chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
• Desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver
riscos adicionais;
• Atacá-lo, o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.
Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:
• Que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;
• Que a evacuação do local se faça em boa ordem;
• Que seja evitado qualquer pânico;
• Que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;
• Que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.
Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio
que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos
aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO.
Os extintores deverão ser colocados em locais:
• De fácil visualização;
• De fácil acesso;
• Onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.