É um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como um todo.
O fonoaudiólogo exerce um papel importante em decorrência do contato individual com o trabalhador, realizando avaliação auditiva (audiometria), informando a eficácia do programa, bem como dando esclarecimentos sobre os efeitos do ruído e as formas de prevenção, e principalmente o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) ou EPA.
O local adequado para se implantar este programa deve ser indicado, ou seja, direcionado por uma equipe; como médico, fonoaudiólogo e profissionais da área de segurança do trabalho. Nesta indicação devem estar contidos os geradores de ruído, como máquinas e equipamentos.
O PCA (Programa de Conservação Auditiva) tem por objetivo estabelecer rotina às atividades de Higiene e Medicina do Trabalho, visando à:
• Conservação da saúde auditiva dos empregados;
• Prevenção da perda auditiva induzida por ruído (PAIR), que é uma diminuição gradual da acuidade auditiva decorrente da exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora;
• Cumprimento das Normas Legais de responsabilidade do empregador, mediante o Ministério do Trabalho;
• Adequação da empresa às exigências legais.