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PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Medicina do Trabalho

Regulamentado pela NR- 7, é um programa médico que deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

O PCMSO deve ser coordenado por um médico, com especialização em medicina do trabalho, que será o responsável pela execução do programa.

 Ao empregador, por sua vez, compete garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, tanto quanto zelar pela sua eficácia, como custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.

Procurando garantir a efetiva implementação do PCMSO, a NR-7 determina que o programa deva obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

a) Admissional;

b) Periódico;

c) De retorno ao trabalho;

d) De mudança de função;

e) Demissional.

Todas as empresas, independentemente do número de empregados ou do grau de risco de sua atividade, estão obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO.

 Quer saber mais, conheça a resolução NR- 7.

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