De acordo com a Portaria 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
O objetivo da PPR é manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aero-dispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe).
É obrigatório para as empresas que têm trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aero-dispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.
O administrador da empresa é o principal responsável por tudo que ocorrer dentro da mesma, seja por culpa, dolo, imprudência ou negligência.