Os exames toxicológicos têm obrigatoriedade pelas empresas em processos de pré admissão e desligamento a partir de setembro de 2017, conforme determina o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), para motoristas com carteiras C, D e E, contratados por regime CLT. Especificamente, os exames deverão ser do tipo de larga janela, onde é possível detectar a presença das substâncias desde um período de tempo maior em relação ao uso, como os exames que são feitos a partir de coletas pelo cabelo ou pelos.
Exame toxicológico é um exame indolor capaz de detectar o consumo de substancias psicoativas (Drogas) pelo período de tempo de até 180 dias. O exame sempre é realizado através da coleta de pelos e cabelos e em algumas exceções pela raspagem de unhas.
O exame é frequentemente realizado em processos admissionais para carreiras aonde o consumo de substancias ilícitas são proibidos e não desejável. Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção, em atendimento ao Escopo Técnico 2016 e exigências de acordo com a ISO 17025 e exigências da Lei 13.103/15.
Tipos de substâncias que podem ser encontradas:
Depressivas: diminuem a atividade do cérebro, deixando com que os processos cerebrais se tornem mais lentos. Exemplos: bebidas alcoólicas, barbitúricos, lança perfume, morfina, diluentes, ópio, inalantes, etc;
Alucinógenas: Geram alucinações e consternações de cunho psíquico. Exemplos: maconha, haxixe, LSD, DMT, ecstasy, algumas espécies de cogumelos, etc;
Estimulantes: Aumentam as percepções, produzindo aumento de atividade pulmonar e redução da fadiga. Exemplos: cocaína, crack, cafeína, metanfetamina, etc.